Cuidados ao comprar um imóvel em construção.

A compra de um imóvel em construção pode ser a realização do melhor sonho, mas, por vezes, a vivência do pior pesadelo, se o comprador, desavisado, não toma um mínimo de cuidado ao fechar o negócio.

Para tentar reduzir riscos, recomenda-se:

  • não assinar um contrato sem antes ler todas as cláusulas – isso porque os panfletos/flyers/folders geralmente contêm apenas os aspectos mais atraentes do empreendimento – você deve conferir os detalhes daquilo que pretende comprar, e isso é possível analisando a documentação da obra;
  • verificar a idoneidade da incorporadora, procurando saber se ela já edificou outras obras e se não houve problemas na entrega das unidades; se ela é proprietária do terreno onde diz que vai construir e se não existe algum ônus ou gravame averbado na matrícula do imóvel;
  • conferir se a incorporação está registrada no cartório imobiliário competente, conforme determina a legislação de regência;
  • avaliar o preço total do negócio, com todas as taxas e acessórios, e não levar em conta apenas se a parcela cabe no seu orçamento mensal – observar, neste ponto, a forma de reajuste das prestações (periodicidade e índice), bem como a multa por atraso no pagamento;
  • conferir se consta no contrato o prazo de início e fim da obra, bem como a previsão de uma multa pelo atraso na entrega; e
  • verificar se no contrato existe vedação para a transferência dos direitos contratuais a terceiros.

Como se vê, a compra de um imóvel em construção envolve muitas questões importantes e que merecem a atenção do comprador antes mesmo de assinar qualquer documento. Por isso, recomenda-se sempre consultar um profissional competente, experiente e de confiança antes de fechar qualquer o negócio. Afinal, como diz Warren Buffett, “é mais fácil evitar problemas do que se livrar deles”.

 

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Gaysita Schaan Ribeiro – Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Inventários

Obs: os textos publicados neste Blog têm conteúdo informativo, não exaurem o tema e, em casos concretos, recomenda-se a análise por um advogado especialista e de confiança do leitor.

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