Venda de bens em inventário

A venda de bens durante o processo de inventário muitas vezes é necessária. Em alguns casos, para pagar dívidas; em outros, para custear as próprias despesas do inventário; e até mesmo para facilitar a divisão dos bens entre os herdeiros.

  • Pagamento de Dívidas: a depender da natureza da dívida, há quanto tempo ela está vencida etc., a venda antecipada de patrimônio do falecido é altamente recomendável. Isso porque, sabe-se, sobre dívida vencida incidem juros, às vezes multa, o que pode aumentar, e muito, o valor com o passar do tempo.
  • Custas e Despesas: nem sempre os herdeiros possuem condições de arcar com todas as custas e despesas de um inventário. Uma venda “estratégica” pode ser a melhor solução.
  • Facilitar a Partilha: quando há bens indivisíveis, como imóveis, a venda pode ser a solução mais prática para distribuir o valor entre os herdeiros.
  • Liquidez para Herdeiros: nem sempre os herdeiros desejam manter os bens, optando por vendê-los para receber sua parte em dinheiro.

 

Como é feita a venda de bens durante o inventário?

A venda deve ser previamente autorizada pelo juiz, garantindo que todas as partes estejam de acordo.

Para uma venda eficiente, observe:

  1. Avaliação Justa: certifique-se de que os bens sejam avaliados por um profissional qualificado para garantir que a venda ocorra pelo valor de mercado.
  2. Consulta aos Herdeiros: é fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com a venda e suas condições.
  3. Planejamento Fiscal: considere as implicações fiscais da venda, incluindo impostos sobre ganhos de capital e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

A venda de bens em inventário não é tão simples. Precisa ser acompanhada por profissionais com capacidade técnica adequada (advogado, corretor, avaliador). E, quanto mais experiente for essa assessoria, melhor será o resultado.

 

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Gaysita Schaan Ribeiro – Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Inventários

Obs: os textos publicados neste Blog têm conteúdo informativo, não exaurem o tema e, em casos concretos, recomenda-se a análise por um advogado especialista e de confiança do leitor.

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