Posso vender o imóvel que está no nome do meu filho menor?

Pode, mas não sozinho: a venda de imóvel que está em nome de filho menor depende de autorização judicial prévia, e essa autorização não é automática. O juiz precisa se convencer de que a venda atende a uma necessidade real ou ao evidente interesse da criança ou do adolescente.

É uma consequência a considerar na hora de pôr o imóvel no nome do filho — e que costuma aparecer anos depois, com um comprador esperando resposta.

Os pais administram, mas não dispõem

O Código Civil separa duas coisas que parecem uma só.

Pelo art. 1.689, o pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração desses bens. Pelo art. 1.690, compete a eles representar os filhos menores de dezesseis anos e assisti-los até a maioridade ou a emancipação.

Administrar, porém, não é dispor. O art. 1.691 é expresso: “não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz”.

A palavra que decide é prévia. A autorização vem antes do negócio, não depois.

O que significa necessidade ou evidente interesse da prole

A lei não fecha uma lista, e é o caso concreto que preenche o conceito. O que se demonstra ao juízo é que a venda serve ao filho, e não à conveniência dos pais.

Situações que costumam ser apresentadas: despesas de saúde ou de educação do próprio menor, necessidade de sustento da família, ou a substituição do imóvel por outro que traga benefício claro à criança — venda de um bem improdutivo para aquisição de outro melhor localizado, por exemplo.

O ponto delicado é o inverso: a simples necessidade de pagar dívidas dos pais tende a não ser suficiente, porque aí o interesse atendido é o do devedor, não o do filho. Cada caso é analisado individualmente, e a prova é o que sustenta o pedido.

Como se pede a autorização

O pedido corre como procedimento de jurisdição voluntária. O art. 725 do Código de Processo Civil lista, entre os pedidos processados nessa forma, o de “alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos”.

Na prática, o requerimento é instruído com a matrícula do imóvel, a documentação do menor e dos pais, a demonstração da necessidade ou do interesse alegado e, conforme o caso, avaliação do bem e prova da destinação que se pretende dar ao dinheiro.

O Ministério Público atua no feito, por se tratar de interesse de incapaz. E o art. 1.692 do Código Civil prevê que, sempre que o interesse dos pais colidir com o do filho, o juiz nomeará curador especial ao menor, a requerimento deste ou do Ministério Público.

O que acontece se vender sem autorização

O negócio é atacável, e a lei diz por quem.

O parágrafo único do art. 1.691 estabelece que podem pleitear a declaração de nulidade dos atos praticados sem autorização: os filhos, os herdeiros e o representante legal.

Repare no alcance disso para quem compra: o filho pode questionar a venda depois de atingir a maioridade. Um imóvel adquirido nessas condições carrega um risco que não desaparece com o tempo de uso, e é exatamente o tipo de pendência que a leitura da matrícula e da cadeia dominial revela antes do negócio, como se vê em comprar imóvel com segurança: o que conferir antes de assinar.

O dinheiro da venda é do filho

Autorizada e feita a venda, o produto não muda de dono: continua sendo do menor.

O juízo pode determinar a destinação do valor — depósito em conta vinculada, aplicação, ou emprego na finalidade que justificou a autorização —, justamente porque a autorização foi dada em função daquele interesse. Usar o dinheiro em outra coisa contraria o fundamento do alvará.

Tutela e curatela: a regra é ainda mais estrita

Quando o menor está sob tutela, o Código Civil aperta a exigência. O art. 1.750 dispõe que “os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz”.

São três requisitos cumulativos — manifesta vantagem, avaliação judicial prévia e aprovação — e note-se que a exigência é de vantagem, e não apenas de necessidade. Situação análoga se põe quando o titular é pessoa sob curatela, tema tratado em é seguro comprar um imóvel de pessoa interditada?.

Antes de pôr o imóvel no nome do filho

Vale considerar o que a decisão implica.

O bem fica sujeito a esse regime até a maioridade: nada de vender, hipotecar ou dar em garantia sem passar pelo juízo. Se os pais se separarem, a administração do bem entra na discussão. E, se o objetivo era planejamento sucessório, existem outros caminhos — a doação com reserva de usufruto, por exemplo — que preservam controle sem criar essa amarra.

Nenhum desses caminhos é melhor em abstrato. O que muda é o efeito de cada um, e vale conhecê-lo antes, não depois.

Perguntas frequentes

Preciso mesmo de autorização judicial?

Sim. O art. 1.691 do Código Civil proíbe os pais de alienar imóveis dos filhos salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

E se o filho concordar com a venda?

A concordância do menor não substitui a autorização. Ele é incapaz justamente para esse tipo de disposição, e é por isso que existe a intervenção judicial e a atuação do Ministério Público.

Vendi sem autorização. O que pode acontecer?

O ato pode ser declarado nulo, e o parágrafo único do art. 1.691 legitima os filhos, os herdeiros e o representante legal a pleitear essa declaração.

Posso usar o dinheiro da venda para pagar minhas dívidas?

O valor pertence ao menor, e a autorização é concedida em função do interesse dele. A destinação do dinheiro costuma ser definida na própria decisão.

Quanto tempo demora?

Depende da comarca, da qualidade da instrução do pedido e da manifestação do Ministério Público. O que acelera é apresentar desde o início a prova da necessidade ou da vantagem, com documentos, em vez de alegações.

E se o imóvel está em nome do filho e ele já fez dezoito anos?

Alcançada a maioridade, ele dispõe do próprio bem. A restrição do art. 1.691 vale enquanto perdura o poder familiar sobre o menor.

Vale a pena colocar imóvel no nome de filho menor?

Depende do objetivo. A medida cria a exigência de autorização judicial para qualquer disposição até a maioridade, e existem alternativas de planejamento com efeitos diferentes. É decisão que merece análise antes da escritura.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
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Gaysita Schaan Ribeiro — OAB/RS 31.724 e OAB/SC 79.300-A

Atualizado em 29 de agosto de 2026.

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