Quem nunca recebeu uma ligação de telemarketing sem saber como aquela empresa obteve seu nome e número de telefone? E o pior: mesmo dizendo que não quer o produto ou o serviço, as importunações seguem acontecendo por dias, semanas e até meses, não é mesmo?
Ninguém é obrigado a tolerar esse tipo de “assédio”. Hoje temos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que vem também para conter o marketing agressivo praticado pelas empresas.
A LGPD estabelece que as empresas estão obrigadas a informar como os dados (nome, CPF, telefone etc.) foram obtidos e com que finalidade. Elas devem tornar público, preferencialmente no site, um canal de atendimento específico para isso, com o nome e o contato do Encarregado de Proteção de Dados (telefone/e-mail). Por intermédio dessa pessoa, o titular de dados poderá requisitar informações sobre a existência e a forma de tratamento de seus dados. Basta fazer a solicitação e a resposta deverá ser dada em até 15 dias, como determina o art. 19 da LGPD.
Caso não seja atendido ou a resposta não seja satisfatória, o titular poderá acionar os órgãos competentes (o Procon e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD-, por exemplo). E, se a empresa não tiver uma boa explicação, ela poderá ser penalizada com advertência, multa, publicização da infração e até a suspensão da atividade de tratamento. Poderá, também, ser demandada na via judicial.
Vale dizer, ainda, que a LGPD não diz respeito apenas a vazamentos de dados, como pode parecer. Ela se refere a uma série de outras infrações e exige que todas as pessoas que em suas atividades lidam com dados pessoais adotem boas práticas, apliquem medidas de segurança, sejam transparentes e prestem contas do que fazem com as informações.
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Gaysita Schaan Ribeiro – Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Inventários
Obs: os textos publicados neste Blog têm conteúdo informativo, não exaurem o tema e, em casos concretos, recomenda-se a análise por um advogado especialista e de confiança do leitor.