Em outro post, intitulado “Ligações indesejadas de telemarketing? Saiba o que fazer” (link), mencionei que reclamações podem ser direcionadas ao Encarregado de Proteção de Dados.
Mas, afinal, quem é essa pessoa e quais são as suas atribuições?
Vamos lá!
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709), quem maneja dados em sua atividade profissional ou econômica deve indicar um encarregado pelo tratamento (também chamado de DPO – Data Protection Officer). Pode ser uma pessoa física ou jurídica, e terá como principais tarefas:
- receber reclamações dos titulares
- prestar esclarecimentos
- tomar providências
- ser o canal de comunicação com as autoridades
- executar atividades relacionadas à proteção de dados
A LGPD estabelece, também, que a identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador (art. 41).
Portanto, se você tem alguma dúvida sobre como seus dados são tratados, procure o contato do DPO no site da empresa. Por outro lado, se você coleta dados pessoais na sua atividade profissional ou econômica, busque adequar-se à lei, se já não o fez, disponibilizando aos titulares de dados o canal de comunicação de forma clara e objetiva, para não correr o risco de sofrer alguma penalização pela Autoridade competente.
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Gaysita Schaan Ribeiro – Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Inventários
Obs: os textos publicados neste Blog têm conteúdo informativo, não exaurem o tema e, em casos concretos, recomenda-se a análise por um advogado especialista e de confiança do leitor.