Contratos de Locação: prazos e retomada

A Lei de Locações (Lei 8.245/91), como regra geral, não estabelece prazo mínimo ou máximo para um contrato. O que ela dispõe, de forma diferente para determinadas situações, são os efeitos.

Locação Residencial

Na locação residencial, é importante destacar que só tem direito à denúncia vazia (retomada imotivada ao término do prazo inicial) se o contrato foi firmado por no mínimo 30 meses. Se por período inferior, caso o locatário não queira deixar o imóvel e estiver cumprindo com suas obrigações, o locador terá de esperar 5 anos para poder pedir o imóvel de volta sem apresentar motivo. Mas, é claro, havendo inadimplência, a ação de despejo por falta de pagamento é sempre possível.

Locação Não Residencial

Para a locação não residencial, não há prazo mínimo. Decorrido o tempo do contrato, o locador poderá reaver o imóvel, bastando notificar o locatário para que ele o desocupe em 30 dias. Mas, cuidado: na locação COMERCIAL, existe o direito à renovação, que, se exercido pelo locatário no prazo legal, poderá dificultar a retomada pelo proprietário. Então, antes de alugar um imóvel para fins comerciais, recomenda-se consultar um especialista, para que ele lhe oriente de forma adequada.

Locação para Temporada

A Lei prevê, ainda, a locação para temporada, que só pode ser firmada por até 90 dias, sob pena de descaracterizá-la, inviabilizando a denúncia vazia, direito que só poderá ser exercido passados 30 meses.

 

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Gaysita Schaan Ribeiro – Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Inventários

Obs: os textos publicados neste Blog têm conteúdo informativo, não exaurem o tema e, em casos concretos, recomenda-se a análise por um advogado especialista e de confiança do leitor.

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