A Lei de Proteção de Dados se aplica às imobiliárias?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que entrou em vigor em setembro de 2020, produz grande impacto em praticamente todos os setores. Com as imobiliárias e corretores de imóveis, isso não é diferente. Aliás, trata-se de um segmento que lida com uma quantidade enorme de dados pessoais: dados biográficos e cadastrais (muitas vezes os biométricos também), dados bancários, imagens internas dos imóveis e condomínios, cookies coletados no site, dentre tantas outras informações que identificam ou podem identificar os titulares de dados pessoais (clientes, empregados, colaboradores, fornecedores, parceiros etc.).

É muito, mas muito importante que as imobiliárias e os corretores de imóveis conheçam essa Lei e implementem ações para entrarem em conformidade com ela antes que sofram alguma sanção ou penalidade.

Um projeto completo de implementação pode levar meses até ser concluído, o que vai depender de alguns fatores, como, por exemplo, a quantidade de dados que trafegam pela empresa, o número de sistemas utilizados, de processos internos etc. No entanto, existem medidas que podem – e devem – ser adotadas desde logo. O treinamento dos colaboradores é uma delas. Afinal, sabe-se que muitos incidentes de segurança ocorrem por falha humana. E por falar em segurança, a revisão dos sistemas informatizados e de comunicação também podem desde logo passar por uma avaliação de riscos e, caso constatada alguma falha (e quase sempre há!), medidas preventivas e corretivas já devem ser adotadas. Da mesma forma, alguns documentos devem ser produzidos caso inexistam, ou revisados e alterados imediatamente, a exemplo dos contratos com colaboradores, empregados, fornecedores etc., bem assim as políticas de privacidade.

É importante ter em mente que a única coisa que essa Lei não tolera é a inação do agente de tratamento. Isto é, caso a empresa venha a sofrer algum incidente de segurança, ou seja interpelada por alguma autoridade, precisa estar minimamente preparada para não só conseguir contornar o problema no menor tempo possível como também prestar contas do que vem fazendo para estar em compliance com a LGPD, pois isso será levado em conta na aplicação da penalidade.

Portanto, caso você atue nesse segmento e ainda não saiba sobre as consequências que a LGPD traz para a sua atividade, procure um especialista de sua confiança para lhe orientar. Não espere o titular de dados exercer os seus direitos, ou ocorrer um incidente em sua empresa, pois isso certamente lhe trará prejuízos muito maiores. E lembre-se: cuidar bem dos dados dos clientes e colaboradores não só garante a continuidade do negócio, mas é, hoje, um diferencial competitivo.

 

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Gaysita Schaan Ribeiro – Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Inventários

Obs: os textos publicados neste Blog têm conteúdo informativo, não exaurem o tema e, em casos concretos, recomenda-se a análise por um advogado especialista e de confiança do leitor.

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