Arrematei um imóvel que está alugado. O inquilino tem algum direito?

A resposta para essa pergunta está no art. 8º da Lei de Locações (Lei 8.245/91): se o imóvel for alienado durante a vigência da locação, o adquirente (aqui o arrematante) poderá pedir a desocupação do imóvel, concedendo ao inquilino um prazo de 90 dias, salvo se a locação for por prazo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. Neste caso, o arrematante terá de respeitar o pacto locatício previamente estabelecido.

Duas observações importantes:

  • Na hipótese de alienação por leilão, o inquilino não tem preferência na compra como ocorre nas transações imobiliárias normalmente, ou seja, se o imóvel que ocupa for vendido em leilão, não poderá alegar que deveria ter sido notificado da venda.
  • Há decisões do STJ entendendo que o contrato de locação não precisa estar averbado na matrícula para que o adquirente tenha de respeitá-lo se ficar provado que ele (arrematante) tinha conhecimento inequívoco da relação locatícia.

Portanto, antes de comprar um imóvel em leilão, é importante fazer uma análise criteriosa de toda a situação que envolve o imóvel e o proprietário registral.

 

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Gaysita Schaan Ribeiro – Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Inventários

Obs: os textos publicados neste Blog têm conteúdo informativo, não exaurem o tema e, em casos concretos, recomenda-se a análise por um advogado especialista e de confiança do leitor.

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