O que precisa conter em um contrato de administração imobiliária?

Num passado não muito distante, as relações que se formavam entre o proprietário de um imóvel e a administradora contratada eram quase sempre instrumentalizadas apenas em uma procuração. Tudo transcorria normalmente, sem maiores problemas. Hoje, isso é impensável. A sociedade mudou, e os problemas tornaram-se mais complexos.

Atualmente, para garantia e segurança de ambas as partes, é imprescindível a elaboração de um contrato de prestação de serviços, que anteveja, na medida certa, todas as possíveis questões que possam influir na “vida” dessa relação jurídica.

Na relação proprietário-administradora, o mínimo que um contrato deve conter é o prazo, o valor da taxa de administração, a forma e o tempo máximo para o repasse dos aluguéis, as multas, a garantia de pagamento dos aluguéis ao locador em caso de inadimplência do locatário, bem como o prazo para que a administradora acione judicialmente o devedor.

Isso, no entanto, não é suficiente. Recomenda-se que no contrato de prestação de serviços já se estabeleça as bases da própria locação, especialmente a finalidade, a possibilidade ou não de execução de obras no imóvel, a garantia a ser exigida do locatário etc. Mais: ao contratar o serviço de administração, bastante prudente, também, é a realização de uma vistoria completa do imóvel, devidamente documentada, com fotografias, para que não sobrem dúvidas, ao final, sobre as condições do imóvel quando entregue aos cuidados da administradora. Conforme o caso, sugere-se que seja feita uma ata notarial.

Oportuno salientar, também, a importância de uma boa e competente assessoria jurídica, presente no dia a dia da administradora, para colaborar no gerenciamento de rotina e identificação das fragilidades existentes, ou que porventura venham a existir ao longo do tempo. Identificar uma falha antes que ela se torne um problema pode gerar economia de tempo e dinheiro, até mesmo a salvação de todo o negócio.

Além disso, é imprescindível contar com uma assessoria que esteja atenta às alterações da jurisprudência que possam mudar o rumo da interpretação das leis e produzir novos efeitos.

Portanto, se você, leitor, é um administrador imobiliário, tenha a certeza de estar sendo bem assessorado; caso seja um proprietário de imóvel, esteja atento na hora de contratar e, na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

 

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Gaysita Schaan Ribeiro – Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Inventários

Obs: os textos publicados neste Blog têm conteúdo informativo, não exaurem o tema e, em casos concretos, recomenda-se a análise por um advogado especialista e de confiança do leitor.

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