Segurança na compra particular e em leilão.

Seja qual for a modalidade de compra e venda – particular ou pública -, o comprador precisa se cercar de todos os cuidados possíveis para ter segurança no negócio.

Na compra e venda entre particulares, recomenda-se buscar essa certificação, no mínimo, por meio das certidões do imóvel e do vendedor (mais informações aqui). O principal objetivo é verificar a idoneidade moral e financeira do vendedor e sua situação patrimonial, a fim de evitar o envolvimento do comprador em eventual fraude contra credores perpetrada pelo proprietário registral.

Quando se trata de leilão, é preciso ter em mente que problemas já existem. Afinal, não é à toa que o imóvel está indo a leilão. O proprietário está prestes a perder o imóvel muito provavelmente porque não vem honrando seus compromissos perante mais de um credor. O importante, aqui, então, é fazer uma boa investigação para saber quais são esses problemas e se eles têm potencial para fulminar a arrematação.

A análise, em um caso e em outro, não é mais nem menos importante. É diferente. Em qualquer situação, recomenda-se que o comprador/arrematante busque informações suficientes para se assegurar, tanto quanto possível, de que o negócio não será invalidado posteriormente. Isso porque, embora o arrematante, com raríssimas exceções, nunca tenha prejuízo, pode ficar com o seu dinheiro “trancado” por um bom tempo até que se resolva alguma pendência judicial, e isso, definitivamente, não é o que ele deseja.

Por fim, um alerta: tanto na compra e venda “tradicional” como no leilão, o auxílio técnico é muito importante, seja de um advogado, seja de um corretor, mas sempre de um profissional especialista. Ele antevê problemas e alerta sobre possíveis riscos, o que uma pessoa leiga, sozinha e, quiçá, entusiasmada com o negócio, não consegue vislumbrar.

 

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Gaysita Schaan Ribeiro – Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Inventários

Obs: os textos publicados neste Blog têm conteúdo informativo, não exaurem o tema e, em casos concretos, recomenda-se a análise por um advogado especialista e de confiança do leitor.

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