Sim, é seguro, desde que o comprador tome alguns cuidados.
Uma pessoa interditada não pode assinar documento de compra e venda de um imóvel (escritura pública ou contrato particular), pois lhe falta capacidade civil de fato ou de exercício, que é um requisito de validade do negócio jurídico.
Então, ela deverá estar representada pelo seu curador, pessoa nomeada por um juiz para cuidar dos seus interesses e administrar o seu patrimônio.
Mas, veja bem, isso ainda não é o bastante.
O curador não tem poderes para vender livremente os bens do interditado. Ele precisa de uma autorização judicial específica. Para isso, deverá demonstrar a necessidade e a vantagem da venda, cabendo ao juiz decidir se autoriza ou não a celebração do negócio.
Ou seja, antes de concluir a compra, é importante perguntar ao curador se existe essa autorização. Se não, o contrato que porventura as partes assinarem não será válido, e o comprador não conseguirá transferir a propriedade para o seu nome.
Em casos como esse, recomenda-se que a autorização judicial seja analisada por um advogado especialista, juntamente com os demais documentos que normalmente se exige para a avaliação dos riscos interentes à compra e venda (clique aqui para mais informações).
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Gaysita Schaan Ribeiro – Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Inventários
Obs: os textos publicados neste Blog têm conteúdo informativo, não exaurem o tema e, em casos concretos, recomenda-se a análise por um advogado especialista e de confiança do leitor.