Para que um bem seja vendido em leilão, é necessário que ele seja, antes, penhorado.
Penhora é um ato processual que ocorre no curso de uma execução judicial e incide sobre bens de conteúdo econômico do devedor.
Por vezes, o devedor não detém a propriedade de um imóvel, mas direitos sobre ele – porque ainda está pagando as parcelas de um contrato (contrato de gaveta), ou porque o ofertou em garantia fiduciária de uma dívida, por exemplo.
Nesses casos, a penhora não incide sobre o imóvel, mas sobre os direitos que o devedor possui frente ao credor (o crédito referente ao que já foi pago).
Assim, o bem que será levado a leilão não será o imóvel em si, mas os direitos (o crédito) do devedor que decorrem do contrato. E isso se chama “leilão de direitos”.
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Gaysita Schaan Ribeiro – Especialista em Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis e Inventários
Obs: os textos publicados neste Blog têm conteúdo informativo, não exaurem o tema e, em casos concretos, recomenda-se a análise por um advogado especialista e de confiança do leitor.